VEJA O MODELO

CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE JAZIGO

0 0 x x  x  x - Número seqüencial determinado pela CRJ XXIII

A “COMUNIDADE RELIGIOSA JOÃO XXIII”, associação de fins não lucrativos, regularmente constituída, C.G.C. 62520226/0001-70, com sede nesta Capital, na Rua Pires da Mota, n por diante chamada CONCEDENTE, pelo presente e na melhor forma de direito, ajusta, como ajustado tem, com _______ RG nº ____, CPF ­­___, domiciliado ___, doravante chamado de CONCESSIONÁRIO, o seguinte:

1 - De conformidade com autorização dada pela Prefeitura Municipal de São Paulo, nos Processos nº 27.132/65, 12.674/69, 18710/69 e 05-001.060-94*02 a CONCEDENTE construiu o cemitério particular denominado “CEMITÉRIO DO MORUMBI”, em terreno situado no bairro do mesmo nome, desta Capital.

2 - De acordo com o que consta das plantas e memoriais aprovados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, o aludido cemitério, administrado e mantido pela CONCEDENTE, contém jazigos, mais igreja, velórios e outras benfeitorias.

3 - A fim de ser usado exclusivamente para sepultamentos, na forma da legislação vigente e obedecidos os princípios estatutários da CONCEDENTE, esta autoriza o CONCESSIONÁRIO a usar o jazigo nº ___ da Quadra ___ - Setor ___, para o exclusivo efeito de nele ser sepultado quem, a qualquer tempo, for designado como beneficiário pelo CONCESSIONÁRIO.

4 - Aos efeitos da cláusula anterior, SÓ SERÁ PERMITIDO O SEPULTAMENTO DESDE QUE:

a) Sejam cumpridas pelo CONCESSIONÁRIO as disposições legais vigentes, as dos Estatutos da CONCEDENTE, o Regimento Interno da necrópole e todas as obrigações constantes deste contrato.

h) Tenha sido pago o preço da Concessão;

c) Esteja o CONCESSIONÁRIO em dia com o pagamento das remunerações relativas à administração e à manutenção.

5 - O CONCESSIONÁRIO fica obrigado, nos respectivos vencimentos, a pagar à CONCEDENTE, em sua sede social, ou onde por ela for indicado por escrito, as remunerações anuais correspondentes aos serviços de administração e manutenção da necrópole, a serem fixadas em cada exercício pela CONCEDE.

§ 1° - A fixação das remunerações a que se refere esta cláusula será aprovada pela Assembléia da CONCEDENTE que, na ocasião, deverá levar em consideração o valor relativo ao exercício anterior e os índices de elevação do custo de vida, mão-de-obra e materiais para a administração e manutenção do cemitério, em conformidade com estudos que para esse efeito mande realizar, compreendendo, sempre, o necessário para o bom e eficiente funcionamento da necrópole.

§ 2º- Sem prejuízo do avençado nesta cláusula, a CONCEDE’NTE, a seu critério, poderá receber as remunerações ou taxas em atraso, desde que os seus valores sejam devidamente atualizados, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o principal corrigido, não significando essa tolerância alteração das condições deste instrumento.

6 - FICA EXPRESSAMENTE VEDADA qualquer construção acima ou no nível da superfície do jazigo, uma vez que o cemitério consta de jardim, contendo sobre os jazigos apenas uma lápide para cada um, padronizada no tamanho de 30 cm x 50 cm, exclusivamente no modelo adotado pela CONCEDENTE.

7 - AO CONCESSIONÁRIO COMPETE, COMO CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA SE ADMITIR QUALQUER SEPULTAMENTO, a obrigação de, por sua conta e MEDIANTE OS SERVIÇOS DA CONCEDENTE, mandar construir no subsolo as benfeitorias correspondentes às gavetas, em número de três (3), e na superfície a lápide identificadora, as quais, uma vez concluídas e colocadas, ficarão fazendo parte integrante e acessória do jazigo e estarão subordinadas vigência deste Contrato de Concessão, tudo de acordo com os tipos padrão adotados pela CONCEDENTE.

8 - O CONCESSIONÁRIO não poderá praticar atos, quer em relação ao jazigo objeto desta Concessão, quer em qualquer recinto do Cemitério, que importem desobediência aos princípios cristãos, aos bons costumes e ao Regimento Interno do Cemitério.

9 - A presente Concessão perdurará enquanto o CONCESSIONÁRIO cumprir rigorosamente as obrigações assumidas neste instrumento e aquelas impostas pela legislação.

10 - O inadimplemento pelo CONCESSIONÁRIO de quaisquer das obrigações referidas neste contrato DÁ À CONCEDENTE O DIREITO DE CONSIDERAR EXTINTA A PRESENTE CONCESSÃO, independentemente de aviso ou interpelação. Neste caso, a CONCEDENTE fica expressa e irrevogavelmente autorizada a proceder à exumação dos despojos mortais que existirem no jazigo, respeitadas as disposições legais vigentes. trasladando-os para onde for conveniente, restabelecendo-se o direito da CONCEDENTE de contratar com outrem a concessão do jazigo.

§ Único - Aos efeitos desta cláusula, caso o CONCESSIONÁRIO já tenha efetuado qualquer inumação ou trasladação no jazigo, outorga este à CONCEDENTE os MAIS AMPLOS PODERES PARA PROCEDER À EXUMAÇÃO, comprometendo-se, ainda, a assistir por si ou por seu representante à dita exumação, recaindo, desde já, a nomeação deste na pessoa que na ocasião for designada pela CONCEDENTE.

11 - A presente Concessão é inalienável e inegociável sob qualquer forma, mesmo gratuita, o que não exclui a possibilidade de o CONCESSIONÁRIO indicar os beneficiários que poderão ser sepultados no jazigo. Essa indicação do CONCESSIONÁRIO deverá ser feita através de declaração ou procuração com poderes para tanto, permitida, a qualquer tempo, a modificação ou o cancelamento dessa indicação, por ato autêntico.

12 - Falecendo o CONCESSIONÁRIO, os direitos e obrigações deste contrato transferem-se ao herdeiro ou a quem de direito, conforme determine a autoridade judicial competente.

13 - Tão logo o CONCESSIONÁRIO receba o presente Contrato de Concessão Onerosa de Jazigo, fica obrigado a, de imediato, registrar dito documento nos escritórios da administração do “CEMITÉRIO DO MORUMBI”, nesta Capital, na Alameda Casa Branca n 1.219 – Jardim Paulista.

§ Único - Obriga-se o CONCESSIONÁRIO, sob pena de inadimplemento contratual, a comunicar por escrito à CONCEDENTE qualquer mudança de seu endereço comercial ou residencial devendo esta comunicação ser enviada, no máximo, até sessenta (60) dias após a ocorrência do evento.

14 - As partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para todas as questões oriundas deste instrumento.

E, assim, por estarem justos e acertados, assinam o presente em duas (2) vias, com as testemunhas abaixo apresentadas. (final)