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CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE JAZIGO
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Número seqüencial determinado pela CRJ XXIII
A “COMUNIDADE RELIGIOSA JOÃO
XXIII”, associação de fins não lucrativos, regularmente constituída, C.G.C.
62520226/0001-70, com sede nesta Capital, na Rua Pires da Mota, n por diante
chamada CONCEDENTE, pelo presente e na melhor forma de direito, ajusta, como
ajustado tem, com _______ RG nº ____, CPF ___, domiciliado ___, doravante
chamado de CONCESSIONÁRIO, o seguinte:
1 - De conformidade com
autorização dada pela Prefeitura Municipal de São Paulo, nos Processos nº
27.132/65, 12.674/69, 18710/69 e 05-001.060-94*02 a CONCEDENTE construiu o
cemitério particular denominado “CEMITÉRIO DO MORUMBI”, em terreno situado
no bairro do mesmo nome, desta Capital.
2 - De acordo com o que consta
das plantas e memoriais aprovados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, o
aludido cemitério, administrado e mantido pela CONCEDENTE, contém jazigos,
mais igreja, velórios e outras benfeitorias.
3 - A fim de ser usado
exclusivamente para sepultamentos, na forma da legislação vigente e
obedecidos os princípios estatutários da CONCEDENTE, esta autoriza o
CONCESSIONÁRIO a usar o jazigo nº ___ da Quadra ___ - Setor ___, para o
exclusivo efeito de nele ser sepultado quem, a qualquer tempo, for designado
como beneficiário pelo CONCESSIONÁRIO.
4 - Aos efeitos da cláusula
anterior, SÓ SERÁ PERMITIDO O SEPULTAMENTO DESDE QUE:
a) Sejam cumpridas pelo
CONCESSIONÁRIO as disposições legais vigentes, as dos Estatutos da
CONCEDENTE, o Regimento Interno da necrópole e todas as obrigações
constantes deste contrato.
h) Tenha sido pago o preço da
Concessão;
c) Esteja o CONCESSIONÁRIO em
dia com o pagamento das remunerações relativas à administração e à
manutenção.
5 - O CONCESSIONÁRIO fica
obrigado, nos respectivos vencimentos, a pagar à CONCEDENTE, em sua sede
social, ou onde por ela for indicado por escrito, as remunerações anuais
correspondentes aos serviços de administração e manutenção da necrópole, a
serem fixadas em cada exercício pela CONCEDE.
§ 1° - A fixação das
remunerações a que se refere esta cláusula será aprovada pela Assembléia da
CONCEDENTE que, na ocasião, deverá levar em consideração o valor relativo ao
exercício anterior e os índices de elevação do custo de vida, mão-de-obra e
materiais para a administração e manutenção do cemitério, em conformidade
com estudos que para esse efeito mande realizar, compreendendo, sempre, o
necessário para o bom e eficiente funcionamento da necrópole.
§ 2º- Sem prejuízo do avençado
nesta cláusula, a CONCEDE’NTE, a seu critério, poderá receber as
remunerações ou taxas em atraso, desde que os seus valores sejam devidamente
atualizados, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa
moratória de 10% (dez por cento) sobre o principal corrigido, não
significando essa tolerância alteração das condições deste instrumento.
6 - FICA EXPRESSAMENTE VEDADA
qualquer construção acima ou no nível da superfície do jazigo, uma vez que o
cemitério consta de jardim, contendo sobre os jazigos apenas uma lápide para
cada um, padronizada no tamanho de 30 cm x 50 cm, exclusivamente no modelo
adotado pela CONCEDENTE.
7 - AO CONCESSIONÁRIO COMPETE,
COMO CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA SE ADMITIR QUALQUER SEPULTAMENTO, a obrigação
de, por sua conta e MEDIANTE OS SERVIÇOS DA CONCEDENTE, mandar construir no
subsolo as benfeitorias correspondentes às gavetas, em número de três (3), e
na superfície a lápide identificadora, as quais, uma vez concluídas e
colocadas, ficarão fazendo parte integrante e acessória do jazigo e estarão
subordinadas vigência deste Contrato de Concessão, tudo de acordo com os
tipos padrão adotados pela CONCEDENTE.
8 - O CONCESSIONÁRIO não poderá
praticar atos, quer em relação ao jazigo objeto desta Concessão, quer em
qualquer recinto do Cemitério, que importem desobediência aos princípios
cristãos, aos bons costumes e ao Regimento Interno do Cemitério.
9 - A presente Concessão
perdurará enquanto o CONCESSIONÁRIO cumprir rigorosamente as obrigações
assumidas neste instrumento e aquelas impostas pela legislação.
10 - O inadimplemento pelo
CONCESSIONÁRIO de quaisquer das obrigações referidas neste contrato DÁ À
CONCEDENTE O DIREITO DE CONSIDERAR EXTINTA A PRESENTE CONCESSÃO,
independentemente de aviso ou interpelação. Neste caso, a CONCEDENTE fica
expressa e irrevogavelmente autorizada a proceder à exumação dos despojos
mortais que existirem no jazigo, respeitadas as disposições legais vigentes.
trasladando-os para onde for conveniente, restabelecendo-se o direito da
CONCEDENTE de contratar com outrem a concessão do jazigo.
§ Único - Aos efeitos desta
cláusula, caso o CONCESSIONÁRIO já tenha efetuado qualquer inumação ou
trasladação no jazigo, outorga este à CONCEDENTE os MAIS AMPLOS PODERES PARA
PROCEDER À EXUMAÇÃO, comprometendo-se, ainda, a assistir por si ou por seu
representante à dita exumação, recaindo, desde já, a nomeação deste na
pessoa que na ocasião for designada pela CONCEDENTE.
11 - A presente Concessão é
inalienável e inegociável sob qualquer forma, mesmo gratuita, o que não
exclui a possibilidade de o CONCESSIONÁRIO indicar os beneficiários que
poderão ser sepultados no jazigo. Essa indicação do CONCESSIONÁRIO deverá
ser feita através de declaração ou procuração com poderes para tanto,
permitida, a qualquer tempo, a modificação ou o cancelamento dessa
indicação, por ato autêntico.
12 - Falecendo o CONCESSIONÁRIO,
os direitos e obrigações deste contrato transferem-se ao herdeiro ou a quem
de direito, conforme determine a autoridade judicial competente.
13 - Tão logo o CONCESSIONÁRIO
receba o presente Contrato de Concessão Onerosa de Jazigo, fica obrigado a,
de imediato, registrar dito documento nos escritórios da administração do
“CEMITÉRIO DO MORUMBI”, nesta Capital, na Alameda Casa Branca n 1.219 –
Jardim Paulista.
§ Único - Obriga-se o
CONCESSIONÁRIO, sob pena de inadimplemento contratual, a comunicar por
escrito à CONCEDENTE qualquer mudança de seu endereço comercial ou
residencial devendo esta comunicação ser enviada, no máximo, até sessenta
(60) dias após a ocorrência do evento.
14 - As partes elegem o Foro
Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para todas as questões
oriundas deste instrumento.
E, assim, por estarem justos e
acertados, assinam o presente em duas (2) vias, com as testemunhas abaixo
apresentadas. (final)
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